JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000273-59.2021.5.11.0018

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

TST – Recurso de Revista 0000273-59.2021.5.11.0018, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 16/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DOS PATRONOS DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXCLUÍDOS DE OFÍCIO PELO TRT. PRINCÍPIO DA "NON REFORMATIO IN PEJUS". TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A causa apresenta transcendência política (art. 896-A, § 1º, II, da CLT), uma vez que, não havendo a parte contrária interposto recurso, é vedado ao Tribunal Regional, em observância ao "tantum devolutum quantum appellattum", piorar a situação do recorrente, por força do princípio da "non reformatio in pejus". No caso, ao excluir, de ofício, os honorários sucumbenciais arbitrados em favor da reclamada, cujos patronos foram os únicos a recorrer da sentença, o TRT incorreu em nítida reformatio in pejus . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000273-59.2021.5.11.0018. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 16/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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