JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000692-18.2021.5.09.0121

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
18/10/2023
Data de publicação
27/10/2023

TST – Recurso de Revista 0000692-18.2021.5.09.0121, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 18/10/2023, p. 27/10/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELA PARTE AUTORA. SENTENÇA QUE FIXA RESPECTIVO VALOR EM PECÚNIA. ACÓRDÃO QUE ALTERA DE OFÍCIO PARA PERCENTUAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA E REFORMATIO IN PEJUS. CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O Tribunal Regional, ao modificar, de ofício, e no bojo do julgamento do recurso ordinário interposto pelo reclamante, os critérios de condenação em honorários advocatícios sucumbenciais fixados inicialmente em padrão monetário (R$ 3.000,00), para percentual (1 0 %) sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes , incorreu em julgamento fora dos limites da lide e reformando a sentença para pior. Inteligência do artigo 1.013, parágrafo 1º do CPC . Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000692-18.2021.5.09.0121. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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