- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2022
- Data de publicação
- 11/02/2022
TST – Recurso de Revista 0020306-30.2016.5.04.0733, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. RECONHECIMENTO JUDICIAL DE PARCELAS SALARIAIS. PDV. INTEGRAÇÃO CONFORME NORMA COLETIVA. Extrai-se do v. acórdão regional que o acordo coletivo, no qual foi regulamentado o Plano de Demissão Voluntária - PDV, estabeleceu que a indenização paga em decorrência da adesão ao plano seria calculada com base na remuneração do trabalhador. Ora, a própria norma coletiva determina que a base de cálculo da indenização seja a remuneração do empregado. E se a base de cálculo for alterada em face da concessão de diferenças salariais deferidas em ação trabalhista, não se cogita de violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, pois tal decisão se encontra em estrita observância dos termos do acordo coletivo. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020306-30.2016.5.04.0733. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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