- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2022
- Data de publicação
- 02/12/2022
TST – Agravo 0020990-94.2019.5.04.0006, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 23/11/2022, p. 02/12/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE ASSEGURADO POR DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. UTILIZAÇÃO DE RAIO-X MÓVEL. AÇÃOREVISIONAL. EFEITOS. LIMITAÇÃO À DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que as empregadas foram beneficiadas por decisão transitada em julgado, na qual reconhecido o direito ao adicional de periculosidade em face da exposição à radiação ionizante. O Hospital propôs ação revisional, requerendo a suspensão do pagamento, fundamentando que a nota explicativa publicada por meio da Portaria 595/2015 do MTE, dispõe que não enseja adicional de periculosidade a exposição à radiação ionizante, oriunda de aparelhos de Raio-X móvel em ambiente hospitalar. O Tribunal Regional registrou que, "muito embora o TST tenha firmado entendimento no sentido de não ser devido adicional de periculosidade a trabalhador que, sem operar o equipamento móvel de Raios X, permaneça, habitual, intermitente ou eventualmente, nas áreas de seu uso, em se tratando de ação revisional, em que pese sua natureza constitutiva negativa, a produção de efeitos ocorrem a partir do ajuizamento da referida ação, pois somente nesse momento é manifestado o interesse em revisar determinada relação jurídica de trato continuado". A conclusão do Tribunal Regional se coaduna com o entendimento desta Corte, no sentido de que a modificação no estado de direito só terá eficácia a partir do ajuizamento da ação revisional. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020990-94.2019.5.04.0006. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 23/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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