- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2022
- Data de publicação
- 19/08/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010852-25.2015.5.15.0096, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 10/08/2022, p. 19/08/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUTOESCOLA. INSTRUTOR DE MOTOCICLETA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 193, §4º, DA CLT. PRECEDENTES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUTOESCOLA. INSTRUTOR DE MOTOCICLETA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 193, §4º, DA CLT. PRECEDENTES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do artigo 193, § 4º, da CLT. RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUTOESCOLA. INSTRUTOR DE MOTOCICLETA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 193, §4º, DA CLT. PRECEDENTES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA Depreende-se da interpretação sistemática da aludida norma que o uso da motocicleta pelo empregado enseja o pagamento de adicional de periculosidade pelo empregador quando o referido veículo é fundamental ao desempenho das atividades laborais. Na hipótese, o Tribunal Regional, consignou que "(...) as motocicletas ficavam guardadas próximas do local no qual são realizadas as aulas. Tendo em vista que tal local dista cerca de 1400 metros do local das aulas, entendo que o percurso de tal trajeto pelo instrutor é insuficiente para lhe assegurar o direito ao adicional de periculosidade (...)". Afirmou ainda que "O abastecimento das motos é feito pelo instrutor em posto próximo ao local das aulas e em média 1 vez por semana em cada moto." Nesse contexto, resta incontroverso que, ao contrário do consignado pelo eg. TRT, a condução em vias públicas não se dava por tempo extremamente reduzido. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010852-25.2015.5.15.0096. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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