JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000357-86.2017.5.20.0006

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
01/04/2020
Data de publicação
17/04/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000357-86.2017.5.20.0006, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 01/04/2020, p. 17/04/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. FÉRIAS. CONVERSÃO DE 1/3 DAS FÉRIAS EM ABONO PECUNIÁRIO. IMPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. A eg. Corte de origem, com alicerce no depoimento do reclamante e na prova testemunhal, concluiu que não foi demonstrada a imposição da conversão de 10 dias de férias em abono pecuniário , tampouco a proibição de o autor usufruir os 30 dias integralmente, de forma que entendeu regular a concessão das férias. A verificação dos argumentos da parte demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento não permitido nesta esfera extraordinária (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000357-86.2017.5.20.0006. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 01/04/2020. Juntado aos autos em 17/04/2020.)
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