- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2023
- Data de publicação
- 03/07/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000209-35.2019.5.02.0444, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/06/2023, p. 03/07/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA , INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. FÉRIAS. CONVERSÃO OBRIGATÓRIA DE DEZ DIAS EM ABONO. O Tribunal Regional não emitiu tese explícita em relação à venda obrigatória de 10 dias de férias, menos ainda sob o enfoque da distribuição do ônus da prova da solicitação do abono pecuniário. Com efeito, a Corte a quo se limitou a negar provimento ao apelo do autor, por entender que a pretensão não constou do rol de pedidos da inicial, devendo prevalecer a sentença, em cujo particular foi extinto o feito sem resolução do mérito. Tendo em vista que o presente agravo não renovou a discussão pertinente à inépcia da inicial, não há como se adentrar o mérito da questão, diante da ausência de prequestionamento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000209-35.2019.5.02.0444. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 03/07/2023.)
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