JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020668-75.2018.5.04.0017

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
15/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Agravo 0020668-75.2018.5.04.0017, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FÉRIAS CONVERTIDAS EM ABONO PECUNIÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Regional, atento à correta distribuição do ônus da prova, manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento da dobra de 10 dias de férias que foram convertidos em abono pecuniário, uma vez que a demandada não comprovou que tal conversão foi solicitada pelo autor. Diante de tal premissa fática, insuscetível de reexame a teor da Súmula nº 126 desta Corte, tal como proferida, a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte que é firme no sentido de que a imposição do empregador à conversão de 10 dias de férias em pecúnia ofende o art. 143 da CLT, o que confere ao trabalhador o direito ao pagamento em dobro do período correspondente, nos termos do art. 137 da CLT. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Incide, portanto, a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020668-75.2018.5.04.0017. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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