JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010252-55.2015.5.01.0011

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010252-55.2015.5.01.0011, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 09/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NULIDADE PROCESSUAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - VÍCIO DE CITAÇÃO - PRECLUSÃO. 1. O Tribunal Regional consignou que a executada, intimada a se manifestar sobre os cálculos efetuados pelo credor , veio aos autos tão somente impugnando as contas e apresentando planilhas com os valores que entendia devidos, sem questionar ter ocorrido vício de citação. 2. Nesse contexto, apresenta-se irretocável a conclusão de que ocorreu a preclusão para se alegar o vício de citação, a teor do art. 795 da CLT, incidente na espécie. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010252-55.2015.5.01.0011. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 09/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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