- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2022
- Data de publicação
- 19/08/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001868-60.2017.5.02.0473, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 10/08/2022, p. 19/08/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA EVIDENCIADA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado que objetiva a revisão do julgado quanto a pedidos indeferidos, o valor fixado no artigo 852-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Assim, cumpre examinar a expressão monetária da pretensão recursal, a fim de averiguar se o montante que o autor pretende acrescer à condenação supera o parâmetro referido no aludido dispositivo da CLT. Considerando que todos os pedidos autorais foram julgados improcedentes e que o valor da atribuído à causa é de R$ 1.111.611,60 (um milhão, cento e onze mil, seiscentos e onze reais e sessenta centavos), é de se concluir que o montante indicado ultrapassa o valor fixado no artigo 852-A da Consolidação das Leis do Trabalho, razão pela qual deve-se reconhecer a transcendência econômica. Evidenciada a transcendência da causa, passo a examinar os demais pressupostos de admissibilidade do recurso. CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA. Não se evidencia a nulidade do julgado por cerceamento do direito de defesa, pelo indeferimento do pedido de realização de nova perícia, quando o magistrado conclui que já existiam nos autos elementos suficientes para a formação de sua convicção, inclusive um laudo pericial elaborado nos próprios autos, pois neste caso o Tribunal Regional decidiu em consonância com os artigos 480, do CPC e 765 da CLT. Esta Corte não tem admitido a ocorrência de cerceamento de defesa pelo simples indeferimento do pedido de nova perícia em virtude da anterior já ser suficientemente elucidativa. (Precedentes). Agravo de instrumento a que se nega provimento. DOENÇA OCUPACIONAL - REINTEGRAÇÃO - DANO MATERIAL E MORAL - SÚMULA 126/TST - INVIABILIDADE. A constatação de que o Tribunal Regional, com base nas provas dos autos, afastou a existência do nexo de causalidade entre a enfermidade e o trabalho realizado pelo reclamante obsta a admissibilidade do apelo, atraindo a incidência da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001868-60.2017.5.02.0473. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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