JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000663-68.2016.5.21.0004

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
10/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000663-68.2016.5.21.0004, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 10/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.105/2015, MAS ANTES DA EDIÇÃO DA LEI Nº 13.467/2017. PROFESSOR - HORAS EXTRAS - DIFERENÇAS SALARIAIS - JORNADA SUPERIOR A QUATRO HORAS CONSECUTIVAS E SEIS HORAS ALTERNADAS DIÁRIAS. Ante a provável violação ao artigo 318 da CLT, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.105/2015, MAS ANTES DA EDIÇÃO DA LEI Nº 13.467/2017. PROFESSOR - ENQUADRAMENTO SINDICAL - PRIMAZIA DA REALIDADE. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, a teor da Súmula nº 126 do TST, consignou que o reclamante exerceu, ao longo do contrato de trabalho, atividades inerentes à categoria dos professores. Esta Corte Superior tem entendimento firme no sentido de que o artigo 317 da CLT, que exige, como requisito para o exercício do magistério, habilitação legal e registro no Ministério da Educação, tem caráter meramente formal, prevalecendo o enquadramento do empregado como professor, caso comprovado o exercício efetivo de atividade docente, em função do princípio da primazia da realidade que norteia o direito do trabalho. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PROFESSOR - NORMA COLETIVA APLICÁVEL. Ante a provável contrariedade à Súmula 374 do TST, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.105/2015, MAS ANTES DA EDIÇÃO DA LEI Nº 13.467/2017 JORNADA SUPERIOR A QUATRO HORAS CONSECUTIVAS E SEIS HORAS ALTERNADAS DIÁRIAS . (violação ao artigo 318 da CLT e divergência jurisprudencial) O TRT firmou que, em alguns dias, a reclamante laborou quatro horas consecutivas pela manhã e quatro horas consecutivas no período da noite, excedendo, portanto, o limite de quatro horas aulas consecutivas em um mesmo estabelecimento, bem como o limite de seis horas intercaladas. Porém, afastou o pagamento de horas extras sob o fundamento de não constar " nos autos comprovação de que a jornada máxima da reclamante era obrigatoriamente de 6 horas diárias ". Dessa forma, o TRT acabou por violar o artigo 318 da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.105/2015, MAS ANTES DA EDIÇÃO DA LEI Nº 13.467/2017. PROFESSOR - NORMA COLETIVA APLICÁVEL. (contrariedade à Súmula 374 do TST e divergência jurisprudencial) O Tribunal Regional determinou a incidência automática das normas coletivas da categoria dos professores firmadas pelo sindicato dos professores da rede particular de ensino do estado do Rio Grande do Norte, sob o fundamento de que " a empregada não pode ser prejudicada pelo fato do reclamado utilizar-se de interpretação equivocada da lei e nominar a função da autora erroneamente, prejudicando-a em seus direitos trabalhistas ". Ocorre que esta Corte Superior, em casos análogos, tem entendido, nos termos da Súmula 374 do TST, que como o SENAC não foi representado nas negociações coletivas, não estaria obrigado ao cumprimento das normas negociadas. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000663-68.2016.5.21.0004. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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