JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000327-46.2013.5.04.0003

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
10/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000327-46.2013.5.04.0003, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 10/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. ÔNUS DA PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST A OBSTAR A ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. Constata-se que, ao condenar a reclamada ao pagamento de horas extras, a instância da prova fundamentou que o controle de horários decorria do exame das provas produzidas, citando o laudo do perito administrador que esclareceu que havia controle mediante a indicação de médicos e farmácias a serem visitadas, além de e-mails e contatos por telefone. Para se concluir que não havia controle de horários, necessário seria o reexame de todo quadro fático. Incidência da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A OBRIGAÇÃO DE A EMPRESA FORNECER INFORMAÇÕES AOS EMPREGADOS. INCIDENTE O ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Não se verifica a alegada violação aos artigos 373 do CPC/2015 ou do artigo 818 da CLT porque, a teor do disposto na norma coletiva da categoria, devidamente transcrita na decisão do TRT, a reclamada tinha o dever de fornecer aos empregados, por escrito, as informações necessárias para obtenção dos prêmios, bem como as quantidades de produtos a serem vendidos. Segundo registro fático constante do acórdão recorrido, a empresa permaneceu inerte em oferecer informações, apontando, ainda, que a perícia constatou que "Documentalmente nada consta quanto à ciência mensal por parte do autor.". Os arestos colacionados não contemplam a existência de norma coletiva prevendo que cabia à reclamada oferecer informações por escrito, acerca das condições para obtenção dos prêmios e as quantidades de produtos a serem vendidos. Por fim, registre-se que a inespecificidade da divergência colacionada decorre da discrepância de quadros fáticos. Incidência das Súmulas 126 e 296, I, do TST. Agravo de instrumento não provido. INDENIZAÇÃO PELO USO DA RESIDÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. QUADRO FÁTICO QUE REGISTRA QUE O EMPREGADO ARMAZENAVA EM SUA RESIDÊNCIA MERCADORIAS DA EMPRESA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Consta da decisão Regional que " Os documentos (...) evidenciam quantidade expressiva de materiais da reclamada armazenados na residência do reclamante, ocupando parcialmente peça de sua residência, espaço que não mais ficava disponível para fruição de sua família como bem lhe aprouvesse .". A reclamada, em razões recursais, limita-se a sustentar que o ônus de provar que de fato utilizava a residência do empregado para armazenamento seria da autora. Ocorre que o recurso somente veio aparelhado pela denúncia de violação dos artigos 373 do CPC e 818 da CLT, e a lide não resolvida pelo enfoque da distribuição do ônus da prova, mas sim com amparo nas provas efetivamente produzidas. Incólumes os artigos 818 da CLT e 373 do CPC/2015. Considerando que a parte não indicou dissenso jurisprudencial, e levando-se em conta que a tese de violação aos artigos 818 da CLT e 373 do CPC não socorre o recorrente, mostra-se inviável a admissibilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXISTENCIAIS. SÚMULAS 126 E 296, I, DO TST. O TRT decidiu a lide com amparo nas provas efetivamente produzidas, registrando que " fica evidente a extensa jornada de trabalho a que submetido o reclamante (...), em razão do que, além de ter obstado o descanso legalmente previsto, também restou impedido do convívio familiar e lazer, necessários a recuperação da saúde física e mental do trabalhador. Nesta seara, entendo configurado o alegado dano existencial preconizado pelo autor, assim como a responsabilidade da reclamada pela sua ocorrência, fazendo jus o obreiro à indenização pertinente ". Dentro desse contexto fático, os arestos indicados ao cotejo de teses são inespecíficos porque partem de premissa fática diferente, segundo a qual, o empregado não demonstrou o labor habitual em jornada exaustiva. Incidência da Súmula 296, I, do TST. Outrossim, a tese de violação dos artigos 818 da CLT e 373 do CPC não subsiste ante o fato de que a matéria não foi decidida sob o enfoque de quem deveria fazer prova e não fez, mas sim com base nas provas efetivamente produzidas. Nesse cenário, é inviável a admissibilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297/TST A OBSTAR A ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. Verifica-se que o TRT não examinou a matéria sob o enfoque do preceito contido no artigo 114 do Código Civil, segundo o qual, " os negócios jurídicos benéficos e a renúncia devem ser interpretados restritivamente ". Nesse contexto, a matéria carece de prequestionamento, a teor da Súmula 297 do TST. Agravo de instrumento não provido. GOZO PARCIAL DOS INTERVALOS INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. PAGAMENTO INTEGRAL. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 333/TST E DO ARTIGO 896, § 7º, DA CLT. Nos termos da Súmula 437, I, do TST, a concessão parcial do intervalo intrajornadamínimo para repouso e alimentação implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da atribuição da hora normal de trabalho ( art. 71 da CLT ), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de trabalho para efeito de atribuição. Nesse contexto, a decisão do TRT encontra-se em harmonia com a jurisprudência pacificada, razão pela qual, a admissibilidade do recurso de revista encontra óbice no artigo 896, §7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RETENÇÃO INDEVIDA DA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST E DO ARTIGO 896, §7º, DA CLT A OBSTAR A ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. A Carteira de Trabalho e Previdência Social, documento obrigatório para o exercício profissional, qualifica o trabalhador, reproduz sua vida funcional, bem como garante acesso aos diversos direitos trabalhistas. Os artigos 29 e 53 da Consolidação das Leis do Trabalho estabelecem a obrigatoriedade da apresentação da CTPS pelo trabalhador ao empregador que o admitir, para que este a anote no prazo improrrogável de 48 horas, sujeitando-se a empresa à penalidade administrativa no caso de descumprimento do período determinado. A retenção desmedida da CTPS pelo ex-empregador compromete a busca do trabalhador por nova colocação no mercado de trabalho, o que, por si só, é suficiente para a deflagração de estado de angústia no indivíduo, que se vê prejudicado na busca do sustento próprio e de sua família. Na espécie, restou incontroverso nos autos que houve a retenção da CTPS da autora. Diante de tal contexto, é possível concluir que a conduta da reclamada ofendeu o patrimônio imaterial do trabalhador, pois é plenamente viável imaginar o sentimento de apreensão experimentado. Destarte, os elementos conduta (retenção desmedida da CTPS), dano (violação na órbita interna da trabalhadora, em face dos sentimentos de angústia e apreensão) e nexo de causalidade (o dano experimentado pelo autor ocorreu justamente pela conduta da reclamada) restaram evidenciados, razão pela qual, correta a decisão do TRT que condenação a empresa ao pagamento de indenização por danos morais. Precedentes. Incidência do artigo 896, §7º, da CLT, c/c a Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VENDEDOR-PROPAGANDISTA DE LABORATÓRIO FARMACÊUTICO. TRABALHO EM AMBIENTES HOSPITALARES. PAGAMENTO INDEVIDO . O agravo de instrumento deve ser provido por possível violação do artigo 192 da CLT, tendo em vista a controvérsia consistente no direito ao adicional de insalubridade do vendedor-propagandista de laboratório farmacêutico que exerce as atividades profissionais em ambientes hospitalares. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO. VENDEDOR-PROPAGANDISTA DE LABORATÓRIO FARMACÊUTICO. TRABALHO EM AMBIENTES HOSPITALARES. ANEXO 14 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78. SÚMULA 448, I/TST. PAGAMENTO INDEVIDO. Trata-se de hipótese em que o TRT condenou a empresa ao pagamento do adicional de insalubridade ao fundamento de que o trabalho do autor (propagandista-vendedor de Laboratório Farmacêutico) era desenvolvido " também em área hospitalar" , e que, nesses locais haveria grande circulação de pessoas, razão pela qual, o empregado estaria mais exposto à contaminação. Ocorre que esta Corte Superior, examinando a matéria sob o enfoque da Súmula 448, I, do TST, definiu que as atividades dos vendedores farmacêuticos não se insere nas atividades constantes do Anexo 14 da NR 15, Portaria 3.214/78 do MTE. Incidência do artigo 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000327-46.2013.5.04.0003. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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