JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000851-28.2020.5.02.0717

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/08/2022
Data de publicação
22/08/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000851-28.2020.5.02.0717, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 17/08/2022, p. 22/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO MERCANTIL. LOCAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O debate trazido aos autos diz respeito ao alcance da responsabilidade subsidiária. O Regional, soberano no exame dos fatos e provas, concluiu que o contrato firmado entre as reclamadas é de cunho mercantil - contrato de locação -, razão pela qual afastou a responsabilidade subsidiária imputada à segunda reclamada. Partindo da moldura fática traçada no acórdão, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula n.º 126 do TST), a conclusão a que se chega é a de que, efetivamente, a situação em análise - contrato de locação de espaço físico para a exploração do serviço de estacionamento - não se equipara à terceirização, não havendo falar-se, por conseguinte, na figura do locatário como tomador de serviços. Precedentes. Estando a decisão a decisão agravada em sintonia com a jurisprudência do TST, mantém-se o teor do decisum, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000851-28.2020.5.02.0717. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 22/08/2022.)
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