JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011355-94.2016.5.15.0101

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/08/2022
Data de publicação
26/08/2022

TST – Recurso de Revista 0011355-94.2016.5.15.0101, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 24/08/2022, p. 26/08/2022

Ementa

EMENTA: RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS. ANÁLISE CONJUNTA. LEI 13.467/2017. SEXTA-PARTE E QUINQUÊNIOS. PARCELAS PREVISTAS NA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO À EMPREGADA PÚBLICA MUNICIPAL CEDIDA A AUTARQUIA ESTADUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Há transcendência política da causa, uma vez que, ao estender a empregada pública municipal benefícios previstos na Constituição do Estado de São Paulo, pelo só fato de ter prestado serviços em favor de autarquia estadual, o eg. TRT contrariou a jurisprudência desta Corte Superior, que não permite qualquer forma de equiparação de vencimentos no âmbito da Administração Pública (art. 37, X e XIII, da CF/88). A sexta-parte estabelecida pela Constituição do Estado de São Paulo (cabendo o mesmo raciocínio para os "quinquênios", pois possuem a mesma natureza jurídica), só é devida aos servidores da Administração direta, autárquica e fundacional do Estado de São Paulo, na forma da OJ Transitória nº 75 da SBDI-1. Diversa é a natureza do vínculo jurídico da reclamante, que incontroversamente fora aprovada em concurso público de fundação municipal, jamais da autarquia estadual que figura como tomadora dos serviços, não podendo ser considerada servidora pública estadual sem a aprovação em concurso público deste ente político. Transcendência política reconhecida e recursos de revista conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011355-94.2016.5.15.0101. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
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