JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001802-15.2011.5.02.0051

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/08/2022
Data de publicação
26/08/2022

TST – Embargos de Declaração 0001802-15.2011.5.02.0051, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 24/08/2022, p. 26/08/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIO. BASE DE CÁLCULO. ESCLARECIMENTOS. Os embargos declaratórios merecem ser providos somente para se prestar o esclarecimento de que o restabelecimento da sentença quanto às diferenças do adicional de periculosidade em razão da sua base de cálculo é integral, abrangendo os reflexos e parcelas vincendas. Embargos declaratórios providos parcialmente apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001802-15.2011.5.02.0051. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
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