- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2022
- Data de publicação
- 26/08/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002466-12.2013.5.09.0009, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 24/08/2022, p. 26/08/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO DE POUCOS MINUTOS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 58, § 1º, DA CLT. O Tribunal Pleno desta Corte, em 25/3/2019, ao julgar o IRRR-1384-61.2012.5.04.0512, que tratava do intervalo intrajornada - concessão parcial - aplicação analógica do artigo 58, § 1º, da CLT, fixou a seguinte tese jurídica: "A redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 (cinco) minutos no total, somados os do início e término do intervalo, decorrentes de pequenas variações de sua marcação nos controles de ponto, não atrai a incidência do artigo 71, § 4º, da CLT. A extrapolação desse limite acarreta as consequências jurídicas previstas na lei e na jurisprudência." No caso em análise, o Tribunal Regional registrou, à luz da prova testemunhal produzida na fase instrutória, que a redução dos intervalos intrajornadas ocorria, em média, uma vez por semana, na extensão de dez a quinze minutos, nos dias em que a reclamante e a testemunha almoçavam no interior da agência. O caso concreto não se socorre da tese jurídica fixada no IRRR-1384-61.2012.5.04.0512, porque a supressão do intervalo era habitual (uma vez por semana), e por período superior ao limite de cinco minutos no total (prejudicava de dez a quinze minutos do intervalo). Agravo de instrumento não provido. TRABALHO EXTERNO. INEXIGIBILIDADE DE INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1°-A, DA CLT. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que a recorrente pretende, por meio do apelo, revolver fatos e provas a respeito da natureza externa dos serviços prestados em período de cursos e treinamentos, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ÔNUS PROBATÓRIO. O recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0002466-12.2013.5.09.0009. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
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