- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2022
- Data de publicação
- 26/08/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021732-95.2015.5.04.0027, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 17/08/2022, p. 26/08/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR. AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA DENTRO DO PRAZO DE CINCO ANOS APÓS A REFERIDA MEDIDA CAUTELAR. Consoante já decidiu esta Corte Superior, o protesto judicial possui o condão de interromper tanto a prescrição bienal quanto a quinquenal. Logo, tendo em vista que, no caso, o protesto foi ajuizado em 15/12/2010 e a presente reclamação em 12/12/2015, com o contrato de trabalho em vigor, correta a decisão que declarou exigíveis as pretensões constantes do quinquênio imediatamente anterior ao ajuizamento da ação cautelar mencionada, referentes à parcela em análise . Precedentes. Agravo conhecido e não provido. JORNADA DE TRABALHO. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO CONTIDA NO ARTIGO 224, §2º, DA CLT. EXERCÍCIO DO CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. É sabido que, para o correto enquadramento na referida hipótese, além do acréscimo remuneratório, será necessária a comprovação do exercício de atribuições que demandem uma fidúcia especial perante o empregador, não importando a nomenclatura dada ao cargo (Súmula nº 102, I, do TST). Desse modo, existindo prova contundente acerca do não exercício do cargo de confiança, não há como acolher a tese de incidência do artigo 224, §2º, da CLT na hipótese . Agravo conhecido e não provido. INTEGRAÇÃO DO ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL "ADI" NO CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. O Tribunal a quo reconheceu a natureza salarial da parcela denominada "ADI", em razão do seu caráter contraprestativo e o pagamento habitual, e determinou a sua integração na base de cálculo da gratificação semestral, com base na norma interna instituída pelo reclamado (artigos 54 e 58 do Regulamento de Pessoal). Nesse contexto, não há como vislumbrar ofensa aos artigos indicados nas razões do apelo . Agravo conhecido e não provido . "REMUNERAÇÃO VARIÁVEL 1". VERBA DE NATUREZA SALARIAL. REPERCUSSÕES. Além da habitualidade no pagamento da parcela, ficou registrado que a sua natureza salarial era reconhecida pelo próprio empregador, razão pela qual são devidas as repercussões deferidas, ante o que dispõe o artigo 457, §1º, da CLT (redação anterior a dada pela Lei nº 13.467/2017). Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021732-95.2015.5.04.0027. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.