JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000972-88.2018.5.10.0016

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000972-88.2018.5.10.0016, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ANISTIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. 1. Quanto ao pedido de recomposição anual, o TRT noticia que a medida já havia sido concedida pelo ente público. Está registrado que, "na época do retorno obreiro, em 23.11.2015, o salário foi fixado, inicialmente, em R$1.861,51. Verifica-se que o salário obreiro foi reajustado em agosto de 2016 (R$ 1.963,89) e janeiro de 2017 (R$ 2.062,08)" (fl. 228-PE). A isso, some-se que a Corte de origem consignou que o autor não comprovou erro algum no cômputo de tais valores. 2. A respeito do cálculo de remuneração segundo a tabela própria da carreira, a decisão recorrida revela que o reclamante não satisfez o requisito temporal para tanto. 3. Não resistindo as violações apontadas ao quadro fático descrito no acórdão, não merece processamento o apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000972-88.2018.5.10.0016. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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