JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020336-70.2020.5.04.0104

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
24/08/2022
Data de publicação
26/08/2022

TST – Recurso de Revista 0020336-70.2020.5.04.0104, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 24/08/2022, p. 26/08/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE EPI. DANO PELA MERA OCORRÊNCIA DO FATO ( IN RE IPSA ). NÃO CONFIGURAÇÃO. Em que pese o reconhecimento de que o descumprimento de obrigação legal, como posta, possa causar transtornos ao empregado, tal situação, por si, não é hábil a ensejar indenização por dano moral. Inexitosa a comprovação de que a infração tenha gerado dano à saúde do autor, até mesmo porque a parte deixou de produzir provas a fim de demonstrar suas alegações, não há falar em pagamento de indenização a título de dano moral, posto que não consubstanciada conduta patronal lesiva à honra do trabalhador. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020336-70.2020.5.04.0104. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
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