JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000945-08.2011.5.02.0038

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
17/08/2022
Data de publicação
26/08/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000945-08.2011.5.02.0038, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 17/08/2022, p. 26/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014, E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.105/15. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO NAS HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA . Tendo vista que o acórdão regional consignou expressamente que "o reclamante se ativava junto a rede elétrica, razão pela qual, o adicional de periculosidade deve sim ser calculado sobre a remuneração, a teor do disposto na Lei 7369/85 e Lei 4345/64 que, por sua especificidade prevalece sobre o disposto no Artigo 193 parágrafo 1º da CLT" , que " o adicional por tempo de serviço - gratificação - integra a remuneração segundo previsão normativa " e que, "no que concerne às horas extras e adicional noturno, revela considerar em acréscimo que as normas coletivas não vedaram a integração da gratificação na base de cálculo " , a análise das alegações trazidas pela agravante em sentido contrário, demandaria a incursão no conteúdo fático probatório dos autos, o que é vedado nesta instância recursal, a teor da Súmula/TST nº 126. Agravo desprovido . AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014, E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.105/15. HORAS EXTRAS - TRABALHO EM FERIADOS - PAGAMENTO EM DOBRO. DESVIO DE FUNÇÃO. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS . Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000945-08.2011.5.02.0038. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
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