JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Procedimento de Controle Administrativo 0006506-06.2019.5.90.0000

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Data do julgamento
25/11/2022
Data de publicação
01/12/2022

TST – Procedimento de Controle Administrativo 0006506-06.2019.5.90.0000, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 25/11/2022, p. 01/12/2022

Ementa

EMENTA: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, QUE REJEITA O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. ART. 2º, §2º, DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 19/2018. CONTROLE DE LEGALIDADE. 1. Dentre as competências atribuídas ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho pelo art. 111-A, §2º, II, da Constituição Federal, cabe ao Plenário deste Conselho exercer, de ofício ou não, o controle de legalidade do ato administrativo praticado por qualquer Tribunal Regional do Trabalho, em que os efeitos extrapolem o interesse individual, quando contrariadas normas legais ou constitucionais, ou decisões de caráter normativo oriundas deste Conselho ou do Conselho Nacional de Justiça (art. 6º, IV, RICSJT). 2. Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo - PCA, com pedido de liminar, que pretende a nulidade do art. 2º, §2º, da Resolução Administrativa nº 19/2018, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - fundamento utilizado pela Corte Regional para inadmitir o IRDR nº 22208-15. 2018.5.04.0000, em razão do julgamento do processo nº 20083-57.2017.5.04.0405, indicado como paradigma - porque a limitação, no referido dispositivo, para a suscitação do incidente de resolução de demanda repetitiva ao momento anterior ao julgamento do recurso indicado como paradigma, seria impor exigência inexistente no Código de Processo Civil. 3. Extrai-se da leitura do art. 978 do CPC, em seu parágrafo único ("O órgão colegiado incumbido de julgar o incidente e de fixar a tese jurídica julgará igualmente o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária de onde se originou o incidente") a lógica ilação de que o mesmo órgão que julga o incidente e fixa a tese deve também julgar o processo paradigma. Por conclusão, não se presta a alicerçar o incidente recurso já julgado por outro órgão, como se dá no caso dos autos. E assim é com o objetivo de que a tese firmada no incidente possa fundamentar também a decisão no caso paradigmático. Logo, não há falar que o art. 2º, §2º, da resolução em questão não esteja legalmente amparado ou represente antinomia diante dos dispositivos representativos, nem que haja violação dos princípios da legalidade e devido processo legal, ou que o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região extrapole os limites determinados pelo ordenamento jurídico, imiscuindo-se na legislação da matéria. Procedimento de Controle Administrativo que se julga improcedente. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0006506-06.2019.5.90.0000. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 25/11/2022. Juntado aos autos em 01/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Procedimento de Controle Administrativo 0004001-32.2022.5.90.0000

Conselho Superior da Justiça do Trabalho · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 30/09/2022

EMENTA: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, DE REMOÇÃO E POSSE DE MAGISTRADOS. CONTROLE DE LEGALIDADE. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 182/2017 DO CSJT E RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 02/2013, DO TRT DA 2ª REGIÃO. QUESTÃO JÁ JUDICIALIZADA. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. Dentre as competências atribuídas ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho pelo art. 111-A, §2º, II, da Constituição Federal, cabe ao Plenário deste Conselho e…

Procedimento de Controle Administrativo 0001302-10.2021.5.90.0000

Conselho Superior da Justiça do Trabalho · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 27/08/2021

EMENTA: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONTROLE DE LEGALIDADE. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 48/2021 DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO. TRANSFORMAÇÃO DO POSTO AVANÇADO DE CAMPO LARGO EM VARA DO TRABALHO, MEDIANTE O REMANEJAMENTO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA. SUPOSTA VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NA RESOLUÇÃO CSJT Nº 63/2010 E RESOLUÇÃO CNJ Nº 184/2013. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO. 1. Na hipótese dos autos, o TRT da 9ª Região …

Procedimento de Controle Administrativo 0008203-62.2019.5.90.0000

Conselho Superior da Justiça do Trabalho · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 29/05/2020

EMENTA: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CABIMENTO. RESOLUÇÃO TRT8 N.º 51/2019. 1. O RICSJT, em seu artigo 1º, cabeça, dispõe que cabe ao CSJT " a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões têm efeito vinculante ". 2. O artigo 6º, inciso IV, da mesma norma, estabelece que compete ao CSJT " exercer, de ofício ou a requerimento de qualquer interessado…

Procedimento de Controle Administrativo 0009853-42.2019.5.90.0000

Conselho Superior da Justiça do Trabalho · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 24/06/2022

EMENTA: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO (PCA). ATO GP/CR nº 04 ORIUNDO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO REFERENDADO PELO TRIBUNAL PLENO DAQUELE ÓRGÃO, EM SESSÃO ADMINISTRATIVA ORDINÁRIA. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 9º, § 2º, DA RESOLUÇÃO CSJT GP nº 138. Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo (PCA) instaurado por Carlos Teixeira Niquini, no âmbito deste Conselho Superior da Justiça do Trabalho, com pedido de liminar, em face…

Procedimento de Controle Administrativo 0003451-37.2022.5.90.0000

Conselho Superior da Justiça do Trabalho · Rel. Luiz Antonio Moreira Vidigal · j. 25/11/2022

EMENTA: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 12/2022 DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO. RESOLUÇÃO CNJ Nº 184/2013. RESOLUÇÃO CSJT Nº 296/2021. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO. RECURSO ADMINISTRATIVO PREJUDICADO. O art. 96, I, ' a' da Constituição da República Federativa do Brasil confere ampla autonomia administrativa aos Tribunais Regionais do Trabalho, preceituando que lhes c…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.