- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2022
- Data de publicação
- 02/12/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000368-68.2014.5.04.0232, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 23/11/2022, p. 02/12/2022
EMENTA: ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA IN/TST Nº 40. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . HONORÁRIOS DE ADVOGADO - BASE DE CÁLCULO / DIFERENÇAS DE FGTS - ÔNUS DA PROVA - ÓBICE PROCESSUAL - PRECLUSÃO DE MATÉRIAS ABORDADAS NO RECURSO DE REVISTA - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 1º, CAPUT , DA IN/TST Nº 40. As matérias em epígrafe não constaram das razões do agravo de instrumento, ficando preclusas , nos termos do artigo 1º, caput , da IN nº 40/2016 do TST. ADICIONAL NOTURNO - ÓBICE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. A Presidência do TRT não admitiu o recurso de revista, lastreando a sua decisão no artigo 896, §1º-A, da CLT. Ocorre que a parte agravante não ataca o fundamento utilizado pelo juízo denegatório, apenas reitera o que já havia asseverado no apelo revisional. A ausência de relação dialética entre o despacho agravado e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das Súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - ÓBICE PROCESSUAL - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, II E III, DA CLT. A nítida ausência de relação dialética entre o acórdão e o recurso de revista atrai o óbice do artigo 896, §1º-A, II e III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . HONORÁRIOS DE ADVOGADO - ÓBICE PROCESSUAL - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO DESTACA CORRETAMENTE OS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. Observa-se que a recorrente se limitou a transcrever apenas a ementa do acórdão de recurso ordinário. A iterativa, notória, atual e pacífica jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada nos precedentes da SBDI-1 e de todas as suas turmas, é a de que esse expediente não se encontra em conformidade com a exigência de prequestionamento disciplinada no artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Recurso de revista não conhecido. CONCLUSÃO: agravo de instrumento parcialmente conhecido e desprovido e recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000368-68.2014.5.04.0232. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.