JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001832-21.2014.5.02.0603

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
24/11/2022
Data de publicação
02/12/2022

TST – Agravo 1001832-21.2014.5.02.0603, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 24/11/2022, p. 02/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESPROVIMENTO. A c. Turma não conheceu do recurso de revista, afastando a alegação de doença ocupacional e de incapacidade no momento da dispensa, afastando a alegação de dispensa discriminatória, por estar a autora apta para o trabalho no momento da dispensa. Nenhum dos arestos viabiliza o conhecimento dos Embargos por divergência jurisprudencial, por não partirem da análise de matéria idêntica. Não merece reforma decisão que não admite Embargos, constatada a incidência do art. 894, II, da CLT . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1001832-21.2014.5.02.0603. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 24/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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