JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000590-82.2012.5.05.0004

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/11/2022
Data de publicação
02/12/2022

TST – Recurso de Revista 0000590-82.2012.5.05.0004, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 30/11/2022, p. 02/12/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL PAGO EM VALOR INFERIOR. JORNADA DE TRABALHO. OPERADORA DE TELEMARKETING. DUAS PAUSAS DE 10 MINUTOS PREVISTAS NA NR 17, ANEXO II. INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. AJUDA ALIMENTAÇÃO NO LABOR EM HORAS EXTRAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS RELATIVO AO ANO DE 2011. MULTA NORMATIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Ocorre a negativa de prestação jurisdicional, com a violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, quando o Regional, soberano na análise dos fatos e provas, não se manifesta sobre pontos relevantes para a solução da controvérsia, devidamente suscitados mediante a oposição de embargos de declaração, apresentando decisão genérica, cujos fundamentos não enfrentam as questões discutidas. No caso, foi demonstrada a negativa de prestação jurisdicional quanto aos seguintes tópicos: a) diferenças salariais (piso salarial pago em valor inferior); b) duas pausas de 10 minutos previstas na NR 17, anexo II para os operadores de telemarketing; c) intervalo previsto no art. 384 da CLT; d) ajuda alimentação no labor em horas extras ou indenização substitutiva; e) participação nos lucros em relação ao ano de 2011; f) multa normativa; g) honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000590-82.2012.5.05.0004. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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