- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2020
- Data de publicação
- 22/05/2020
TST – Recurso de Revista 0000639-44.2013.5.04.0028, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 20/05/2020, p. 22/05/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA Nº 13.105/2015 (NCPC) E DA EDIÇÃO DA IN Nº 40/2016 DO TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - ATENDENTE DE TELEMARKETING . (violação ao art. 190 da CLT, contrariedade às Súmulas nºs 448, I, do TST, 194 e 460 do STF e divergência jurisprudencial). Ao não indicar os trechos da decisão recorrida em que se encontram analisadas as matérias objeto do recurso de revista, a parte recorrente não observou o requisito constante do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, acrescido pela Lei nº 13.015/2014. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS - INVALIDADE DO BANCO DE HORAS . (violação aos artigos 7º, XIII, da CF/88, 59, §2º, e 60 da CLT). Ao não indicar os trechos da decisão recorrida em que se encontram analisadas as matérias objeto do recurso de revista, a parte recorrente não observou o requisito constante do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, acrescido pela Lei nº 13.015/2014. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS SALARIAIS - BÔNUS DE VENDA - ÔNUS DA PROVA . (violação dos artigos 458. 843 e 844 da CLT e contrariedade à Súmula nº 74 do TST). Ao não indicar os trechos da decisão recorrida em que se encontram analisadas as matérias objeto do recurso de revista, a parte recorrente não observou o requisito constante do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, acrescido pela Lei nº 13.015/2014. Recurso de revista não conhecido. PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER - INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT - RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 . (violação do art. 5º, I, da CF/88 e divergência jurisprudencial). O Pleno do TST, ao julgar o IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5,afastou a inconstitucionalidade do artigo 384 da CLT, tendo por fundamento o princípio da isonomia real, segundo o qual devem ser tratados de forma igual os iguais, e desigual os desiguais, julgando, assim, que o referido dispositivo celetário é dirigido, exclusivamente, às trabalhadoras. Recurso de revista não conhecido . HONORÁRIOS DE ADVOGADO. ( violação do art.14, § 1º, da Lei nº 5.584/1970 e contrariedade às Súmulas nºs 219 e 329 do TST). Nos termos do item I da Súmula/TST nº 219, na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários de advogado não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família (art.14, § 1º, da Lei nº 5.584/1970). Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000639-44.2013.5.04.0028. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 22/05/2020.)
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