- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 30/11/2022
- Data de publicação
- 02/12/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000815-64.2020.5.09.0084, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 30/11/2022, p. 02/12/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. EMPREGADA FALECIDA. VIÚVO DEPENDENTE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso em tela, o debate acerca do restabelecimento do plano de saúde do viúvo da empregada, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. EMPREGADA FALECIDA. VIÚVO DEPENDENTE. Ante aparente violação do art. 144, I, da CF, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. EMPREGADA FALECIDA. VIÚVO DEPENDENTE . Controvérsia sobre a competência para julgar pedido de restabelecimento de plano de saúde do viúvo, cujo contrato foi pactuado em razão do contrato de trabalho entre a empregadora e a empregada falecida. O Regional reformou a sentença e declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda. A jurisprudência desta Corte se apresenta no sentido de ser competência desta Justiça Especializada analisar e julgar questões acerca de plano de saúde com origem no contrato de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000815-64.2020.5.09.0084. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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