JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000865-55.2017.5.12.0038

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
24/11/2022
Data de publicação
02/12/2022

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000865-55.2017.5.12.0038, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 24/11/2022, p. 02/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CEF . DIFERENÇAS SALARIAIS . INCLUSÃO DAS PARCELAS "CTVA" E "CARGO COMISSIONADO" NA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS . AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS Nos 51, II, E 126 DO TST. Esta Subseção já firmou entendimento no sentido de, em regra, não ser viável o conhecimento do recurso de embargos por contrariedade a súmula de conteúdo processual, tendo em vista a sua função precípua de uniformização da jurisprudência, conferida pelas Leis nos 11.496/2007 e 13.015/2014, razão pela qual o acolhimento da alegação de afronta ou má aplicação da Súmula nº 126 do TST constitui hipótese excepcional. Nesse cenário, observa-se que a hipótese mais evidente de contrariedade ao conteúdo da Súmula nº 126 desta Corte diz respeito aos casos em que a Turma, para afastar a conclusão a que chegou o Colegiado Regional, recorre a elemento fático não registrado no acórdão recorrido. In casu , o Tribunal Regional consignou que , com a instituição do novo plano em 2008, o CTVA e o cargo em comissão foram integrados ao salário padrão, e, para efeito de enquadramento no novo plano, não havia previsão de cômputo dos valores pagos a título de CTVA e de cargo em comissão para escalonamento salarial. Já a egrégia Turma asseverou que, "tendo o empregado adquirido o direito à integração das Vantagens Pessoais, calculadas com base no salário-padrão e no valor da FC, a exclusão da CTVA acarreta flagrante alteração lesiva de seu contrato de trabalho" e que "a supressão de vantagem assegurada anteriormente com a exclusão das parcelas ' cargo em comissão' e ' CTVA' da base de cálculo das vantagens pessoais resulta em flagrante contrariedade ao entendimento cristalizado na Súmula 51, I, deste TST". Com esses fundamentos, manteve a decisão unipessoal que deferiu as diferenças salariais decorrentes da integração das parcelas CTVA e cargo em comissão na base de cálculo das vantagens pessoais e reflexos. Nesse cenário, não se verifica a excepcionalíssima hipótese de contrariedade à Súmula nº 126 do TST, porquanto a Turma tão somente procedeu ao reenquadramento jurídico dos fatos, com interpretação jurídica diversa daquela da Corte Regional, no sentido da existência de alteração contratual lesiva ante a exclusão do CTVA da base de cálculo das vantagens pessoais. De outra parte, ressalte-se que nem o Tribunal Regional nem a Turma fez menção acerca da adesão da autora à nova estrutura salarial da CEF (ESU 2008) e à renúncia às regras anteriores. Assim, ante a ausência de tese de mérito quanto à matéria, tal questão suscitada no apelo carece do necessário prequestionamento, a incidir o óbice da Súmula nº 297, I, desta Corte Superior. Por outro lado, a conclusão da Egrégia Turma está em harmonia com o entendimento pacificado nesta Corte Superior, segundo o qual a alteração do critério de cálculo das vantagens pessoais, em que houve exclusão da parcela "cargo em comissão/CTVA", decorrente do advento do novo Plano de Cargos e Salários da Caixa Econômica Federal, acarreta alteração lesiva ao contrato do empregado, procedimento vedado pelo artigo 468 da CLT, e gera direito ao pagamento de diferenças salariais, uma vez que a referida alteração só atinge os contratos firmados após 1998, ante o teor da Súmula nº 51, I, do TST. Precedentes. Incide, portanto, o disposto no artigo 894, § 2º, da CLT. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Verificada, por conseguinte, a manifesta improcedência do presente agravo, aplica-se a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000865-55.2017.5.12.0038. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 24/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0001252-83.2018.5.10.0008

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 21/11/2024

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DIFERENÇAS SALARIAIS ORIUNDAS DA INCLUSÃO DAS PARCELAS "CARGO COMISSIONADO" E "CTVA" NA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS 062 E 092. AUSÊNCIA DA PREMISSA FÁTICA DE QUE A RECLAMANTE TENHA ADERIDO AO NOVO REGULAMENTO. CONTRARIEDADE AO ITEM II DA SÚMULA Nº 51 DO TST. INOCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 296, I, DO TS…

Agravo Interno em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001529-06.2017.5.10.0018

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 29/02/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DAS VANTAGENS PESSOAIS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO "CARGO COMISSIONADO" E "CTVA". PLANO DE CARGOS DE 1998. DIFERENÇAS DO SALÁRIO-PADRÃO A PARTIR DE JULHO DE 2008. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 126 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Esta Subseção já firmou entendimento no sentido de, em regra, não ser viável o conhecimento do …

Agravo em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001861-22.2011.5.02.0077

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Dora Maria da Costa · j. 10/03/2022

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DAS VANTAGENS PESSOAIS. BASE DE CÁLCULO. CONTRARIEDADE À SÚMULA N° 126 DO TST NÃO CONFIGURADA. 1. Consoante entendimento desta Subseção Especializada, somente é possível divisar contrariedade a verbete sumulado de natureza processual, a ancorar o conhecimento do recurso de embargos, na excepcional hipótese em que a decisão embargada contenha afirmação ou manifestação contrária ao teor do ve…

Embargos 0001189-49.2013.5.03.0066

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 07/08/2025

EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.467/2017. CEF. VANTAGENS PESSOAIS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DAS PARCELAS “CARGO COMISSIONADO” E DA “CTVA”. PLANO DE CARGOS DE 1998. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 126 DO TST. NÃO CONFIGURAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. Esta Subseção tem admitido o conhecimento de embargos por contrariedade à Súmula nº 126 desta Corte apenas excepcionalmente, quando …

Embargos em Recurso de Revista 0000439-40.2017.5.05.0005

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 23/06/2022

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS CARGO EM COMISSÃO E CTVA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 126 DO TST. Consolidou-se nesta Subseção o entendimento de que, em regra, não mais se conhece do recurso de embargos por contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial de natureza processual, exceto na excepcional hipótese e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.