- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2022
- Data de publicação
- 02/12/2022
TST – Embargos de Declaração 0011526-13.2017.5.15.0070, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 23/11/2022, p. 02/12/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. EFEITO MODIFICATIVO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. FUNDO DO DIREITO. PRESCRIÇÃO PARCIAL . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Embargos de declaração acolhidos, em vista da omissão constatada, para, imprimindo efeito modificativo ao julgado, reconhecer a transcendência política do tema, dar provimento ao agravo, e, sucessivamente , ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. FUNDO DO DIREITO. PRESCRIÇÃO PARCIAL . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O pleito relativo à indenização por danos materiais, na forma de pensionamento, ante a natureza alimentar constitucionalmente garantida, e em face da caracterização de parcelas sucessivas, cuja lesão se renova mês a mês, enseja a aplicação da prescrição parcial, que não alcança o fundo do direito, mas, tão somente, as prestações anteriores ao lapso prescricional que antecede o ajuizamento da ação. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011526-13.2017.5.15.0070. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 23/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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