- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2025
- Data de publicação
- 04/07/2025
TST – Agravo 0020011-77.2016.5.04.0026, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 25/06/2025, p. 04/07/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE ASSEGURADO POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. RAIO-X MÓVEL. AÇÃO REVISIONAL. EFEITOS EX NUNC . PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Hospital Autor, por meio de ação revisional, requer a suspensão da execução da sentença por meio da qual foi condenado ao pagamento de adicional de periculosidade pela operação de Raio X Móvel, com amparo na Portaria nº 595/2015 do MTE . O Tribunal Regional concluiu devida a exclusão do direito dos demandados à percepção do adicional de periculosidade, fixando como termo inicial dos efeitos da ação revisional o dia da publicação da Portaria 595/15 do MTE, em 08/05/2015. Todavia, nos termos da jurisprudência desta Corte, a modificação no estado de direito só tem eficácia a partir do ajuizamento da ação revisional que, no caso, ocorreu de 05/01/2016. Julgados. Assim, em observância ao princípio da non reformatio in pejus , deve ser mantida a decisão do Tribunal Regional. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020011-77.2016.5.04.0026. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 25/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.