JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020011-77.2016.5.04.0026

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
25/06/2025
Data de publicação
04/07/2025

TST – Agravo 0020011-77.2016.5.04.0026, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 25/06/2025, p. 04/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE ASSEGURADO POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. RAIO-X MÓVEL. AÇÃO REVISIONAL. EFEITOS EX NUNC . PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Hospital Autor, por meio de ação revisional, requer a suspensão da execução da sentença por meio da qual foi condenado ao pagamento de adicional de periculosidade pela operação de Raio X Móvel, com amparo na Portaria nº 595/2015 do MTE . O Tribunal Regional concluiu devida a exclusão do direito dos demandados à percepção do adicional de periculosidade, fixando como termo inicial dos efeitos da ação revisional o dia da publicação da Portaria 595/15 do MTE, em 08/05/2015. Todavia, nos termos da jurisprudência desta Corte, a modificação no estado de direito só tem eficácia a partir do ajuizamento da ação revisional que, no caso, ocorreu de 05/01/2016. Julgados. Assim, em observância ao princípio da non reformatio in pejus , deve ser mantida a decisão do Tribunal Regional. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020011-77.2016.5.04.0026. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 25/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
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