JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Processo 0004801-60.2022.5.90.0000

Relator(a)
Luiz Antonio Moreira Vidigal
Órgão julgador
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Data do julgamento
25/11/2022
Data de publicação
02/12/2022

TST – Processo 0004801-60.2022.5.90.0000, Rel. Luiz Antonio Moreira Vidigal, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 25/11/2022, p. 02/12/2022

Ementa

EMENTA: AVALIAÇÃO DE OBRAS. PROJETO DE REFORMA DO PISO DO FÓRUM TRABALHISTA DE GOIÂNIA (GO). Trata-se de Procedimento de Avaliação de Obras relativo ao projeto de reforma do piso do Fórum Trabalhista de Goiânia (GO). A Secretaria de Orçamento e Finanças deste Conselho Superior (SEOFI/CSJT) manifestou-se pela viabilidade orçamentária do projeto, nos termos do art. 10, §2º, da Resolução CSJT nº 70/2010. A Coordenadoria de Governança de Contratações e Obras deste Conselho Superior (CGCO/CSJT), por sua vez, concluiu que o projeto atende os demais critérios previstos na Resolução CSJT nº 70/2010, muito embora ainda não tenham sido adotadas todas as providências necessárias ao integral cumprimento dos itens relativos à razoabilidade de custos e à divulgação das informações. Destarte, considerando o minucioso trabalho técnico empreendido nestes autos, proponho a homologação do Parecer Técnico nº 10/2022 elaborado pela Coordenadoria de Governança de Contratações e Obras do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CGCO/CSJT), para aprovar e autorizar a execução do projeto de reforma em apreço com a fixação de determinações ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região. Procedimento de Avaliação de Obras conhecido e aprovado. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0004801-60.2022.5.90.0000. Relator(a): LUIZ ANTONIO MOREIRA VIDIGAL. Data de julgamento: 25/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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