- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 30/11/2022
- Data de publicação
- 02/12/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001023-30.2013.5.15.0083, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 30/11/2022, p. 02/12/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - APELO DESFUNDAMENTADO - AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. A Súmula nº 422, I, desta Corte preconiza que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões recursais não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida, como ocorre no presente caso. Agravo de instrumento não conhecido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - VERBAS RESCISÓRIAS - BASE DE CÁLCULO - MAIOR REMUNERAÇÃO - ART. 477 DA CLT. O art. 477, caput , da CLT prevê indenização, paga na base da maior remuneração, no caso de dispensa sem justa causa em contrato por prazo indeterminado. O referido dispositivo, todavia, não trata sobre a base de cálculo das verbas rescisórias do empregado, razão pela qual não há como se inferir que sejam calculadas utilizando a maior remuneração recebida durante todo o contrato. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001023-30.2013.5.15.0083. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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