JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012473-63.2017.5.15.0136

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/11/2022
Data de publicação
02/12/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012473-63.2017.5.15.0136, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 30/11/2022, p. 02/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - REFLEXOS - "QUEBRA DE CAIXA" - SÚMULA Nº 126 DO TST. 1 . O Tribunal Regional, após exame do conjunto fático-probatório, indeferiu a incidência dos reflexos da parcela "quebra de caixa" sobre licença - prêmio, APIP e adicional de tempo de serviço, em decorrência do disposto nos normativos internos da reclamada. 2. Diante das premissas delineadas no acórdão regional, para se chegar a conclusão diversa seria necessário o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. CORREÇÃO MONETÁRIA - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA - ÓBICE DA SÚMULA Nº 297, ITENS I E II, DO TST. Quanto à incidência do IPCA como correção monetária das verbas deferidas , verifica-se que a Corte regional não emitiu pronunciamento explícito de tese acerca da matéria, tampouco foi instada a fazê-lo por meio de embargos de declaração, o que atrai, à espécie, a aplicação do teor da Súmula nº 297, item I, desta Corte. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012473-63.2017.5.15.0136. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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