- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 30/11/2022
- Data de publicação
- 02/12/2022
TST – Agravo 0010261-76.2016.5.15.0145, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 30/11/2022, p. 02/12/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JORNADA 24X48. JORNADA 12 X 36. Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu que não restou comprovado que as escalas de trabalho praticadas (de 12x36 e 24x48) teriam sido autorizadas por qualquer meio coletivo ou legal. Adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Precedentes. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. O Tribunal Regional, após analisar os elementos de prova dos autos, concluiu que o autor, no período anterior a dezembro de 2015, não usufruía integralmente do intervalo de uma hora. Desta forma, somente mediante o revolvimento fático-probatório seria possível aferir a tese do reclamado, o que é vedado nesta fase recursal (Súmula 126/TST). Assim, constatado o prejuízo no gozo do intervalo intrajornada, escorreita a condenação ao pagamento da uma hora, acrescido de 50%, e reflexos, estando o posicionamento adotado pela Corte de origem em consonância com a Súmula 437 do TST. Agravo não provido. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. As horas extras habitualmente prestadas, hipótese dos autos, repercutem no cálculo do descanso semanal remunerado , consoante jurisprudência pacífica desta Corte, sedimentada na Súmula 172 do TST, inclusive quando se trata de empregado mensalista. Agravo não provido. ADICIONAL DE AMBULÂNCIA NO CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS . O TRT concluiu ser devido o pagamento do adicional de ambulância na base de cálculo das horas extras, com base na interpretação da lei municipal e na habitualidade da parcela, premissa fática insuscetível de revisão nesta instância recursal (Súmula 126/TST). A decisão encontra-se em consonância com a Súmula 264 do TST. Agravo não provido. FERIADOS TRABALHADOS. Esta Corte Superior já pacificou entendimento no sentido de que o empregado submetido ao labor em regime especial faz jus ao salário em dobro no que concerne aos feriados trabalhados, haja vista que as atividades realizadas nesses dias não se encontram computadas nas horas designadas para repouso, nos termos da Súmula 444 do TST. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Tribunal Regional consignou que é devido ao trabalhador o pagamento do adicional de insalubridade, com reflexos, não havendo falar em compensação ou dedução dos valores quitados a título de adicional de ambulância por constituírem parcelas distintas. Desta forma, somente mediante o revolvimento fático-probatório seria possível aferir a tese do reclamado, o que é vedado nesta fase recursal (Súmula 126/TST). Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010261-76.2016.5.15.0145. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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