- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2024
- Data de publicação
- 21/06/2024
TST – Agravo Interno 0010253-02.2016.5.15.0145, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 12/06/2024, p. 21/06/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ESCALA 24X48. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois o tema "ESCALA 24x48" não oferece transcendência, tendo em vista que o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência atual e iterativa desta Corte, que, na esteira de entendimento firmado na Súmula nº 444 do TST, entende que não é válido o ajuste individual que estabelece a tal escala de trabalho . II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REFLEXOS. REPOUSO REMUNERADO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois o tema destaque não oferece transcendência, uma vez que a decisão recorrida está em consonância com a Súmula nº 172 do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema destaque, pois, o TRT decidiu, com base na prova testemunhal, que a parte reclamante não usufruía integralmente do intervalo intrajornada, fazendo jus ao pagamento de horas extras de forma integral, incidindo o teor do item III da Súmula 437 do TST. Não bastasse isso, para se alcançar conclusão em sentido contrário, da forma como articulado pela parte recorrente, seria necessário reexaminar as provas dos autos, conduta vedada em recurso de revista, ante o óbice de natureza processual consolidado na Súmula nº 126 do TST . II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010253-02.2016.5.15.0145. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 21/06/2024.)
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