JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001145-68.2016.5.02.0443

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001145-68.2016.5.02.0443, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PORTUÁRIO. "DUPLA PEGADA". TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional consignou que o fato de o reclamante ativar-se em turnos ininterruptos de revezamento, extrapolando a jornada de seis horas, mesmo que por livre e espontânea vontade, não afasta o direito pretendido. Concluiu devido o pagamento dos 50% que não foram remunerados quanto às horas do turno dobrado, eis que o pagamento ocorreu na forma simples . Insurge-se o reclamado contra a decisão afirmando que a opção do livre do autor pela dobra de turno afasta o direito às horas extras. Acrescenta não haver norma coletiva alterando a forma de labor no sistema de turnos ininterruptos de revezamento . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001145-68.2016.5.02.0443. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1001043-81.2018.5.02.0441

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 22/03/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA HORAS EXTRAS A PARTIR DA SEXTA DIÁRIA. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM DOBRA DE TURNO. OPERADORES PORTUÁRIOS DISTINTOS. A demanda versa sobre o pagamento de horas extras ao trabalhador portuário avulso, em razão da dobra de turno, em regime de dupla pegada, a operadores portuários distintos. Prevalece na jurisprudência desta Corte superior o entendimento no sen…

Agravo de Instrumento 1000404-91.2017.5.02.0443

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 01/04/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PORTUÁRIO. CARACTERIZAÇÃO DO LABOR EM REGIME DE TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 360 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de qu…

Recurso de Revista com Agravo 1001495-13.2017.5.02.0446

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 14/05/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. DOBRA DE TURNOS. “DUPLA PEGADA”. INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A prorrogação da jornada diária em turnos ininterruptos de revezamento para além das 6 horas de trabalho, ainda que consideradas as peculiaridades afetas aos portuários, torna necessária a observância das normas de ordem pública …

Agravo 1000587-14.2021.5.02.0446

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 06/03/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. DOBRA DE TURNOS. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Na hipótese, a Corte Regional deferiu o pagamento, como extras, das horas laboradas além da 6ª diária e da 36º semanal, bem como do período relativo ao intervalo intrajornada, em razão das dobras realizadas pelo Reclamante. 2. De acordo com o artigo 7º, XXXIV, d…

Agravo 1000375-04.2018.5.02.0444

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 08/06/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. JORNADA DE SEIS HORAS. DOBRA DE TURNOS. DUPLA PEGADA. EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA. HORAS EXTRAS DEVIDAS. 2. TRABALHADOR AVULSO. INTERVALO INTRAJORNADA E INTERVALO INTERJORNADA. O labor do trabalhador avulso após a jornada contratada, inclusive em razão da "dobra de turno" ou "dupla pegada", ainda que em razão da prestação de trabalho para tom…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.