- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2022
- Data de publicação
- 05/12/2022
TST – Embargos de Declaração 0021340-68.2016.5.04.0271, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 29/11/2022, p. 05/12/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELAS EXECUTADAS. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. COISA JULGADA. ESCLARECIMENTOS. 1. A análise dos honorários advocatícios por esta Turma centrou-se no afastamento da alegação de inexigibilidade do título executivo, descurando-se de analisar a tese atinente ao cumprimento dos requisitos exigidos para a percepção dos honorários assistenciais. 2. A esse respeito, o TRT destacou que a discussão encontra-se acobertada pela coisa julgada, haja vista o trânsito em julgado do acórdão que manteve a condenação nesse aspecto. 3. Desse modo, resta inoportuna, nesta fase processual, a análise da observância dos requisitos contidos na Súmula 219, I, do TST, relativamente à verba honorária. Embargos de declaração providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021340-68.2016.5.04.0271. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/11/2022. Juntado aos autos em 05/12/2022.)
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