JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000835-63.2019.5.02.0053

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/11/2022
Data de publicação
05/12/2022

TST – Embargos de Declaração 1000835-63.2019.5.02.0053, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 29/11/2022, p. 05/12/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Na hipótese, a reclamada alega ser indevido o pagamento de adicional de periculosidade, pois o autor não laborava no prédio em que estava instalado o tanque de combustível. 2. Ocorre que, a decisão embargada é clara no sentido de que consta expressamente do acórdão do Tribunal Regional que havia armazenamento de tanques de óleo diesel, acima do limite previsto na NR 16 da Portaria 3.214/78, em subsolo que integrava a mesma edificação onde trabalhava o reclamante e que a revisão desta premissa encontra óbice na Súmula 126 do TST. 3. Deste modo, a decisão embargada está devidamente fundamentada, não se cogitando de omissão ou contradição no julgado. Inexistentes os vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000835-63.2019.5.02.0053. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/11/2022. Juntado aos autos em 05/12/2022.)
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