- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2022
- Data de publicação
- 09/12/2022
TST – Agravo 0012226-31.2017.5.15.0056, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 07/12/2022, p. 09/12/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SALÁRIO PAGO "POR FORA". AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O recurso está calcado exclusivamente na alegação de ofensa aos arts. 818, I, da CLT e 373, I e II, do CPC, bem como de divergência jurisprudencial. Ocorre que as referidas violações são impertinentes ao debate, porquanto a questão não foi decidida pelo Regional com base nas regras de distribuição do onus probandi , mas sim na prova efetivamente produzida e valorada, diante do registro da premissa de que o reclamante comprovou o pagamento extra folha, conforme o livre convencimento motivado, consoante lhe autoriza o artigo 371 do CPC, o que inviabiliza o exame da matéria veiculada no recurso. A divergência jurisprudencial colacionada, por sua vez, é inespecífica, na forma da Súmula nº 296, I, do TST, na medida em que também examina a questão sob o enfoque do ônus da prova. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0012226-31.2017.5.15.0056. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 09/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.