JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011671-50.2017.5.03.0152

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Embargos de Declaração 0011671-50.2017.5.03.0152, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE RECURSO DE REVISTA. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. ERRO MATERIAL NO VALOR DA CAUSA INDICADO . Embargos de declaração acolhidos apenas para corrigir erro material no valor da causa indicado para fins de cálculo da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. Embargos de declaração acolhidos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011671-50.2017.5.03.0152. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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