JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001383-77.2017.5.10.0013

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
05/12/2022
Data de publicação
12/12/2022

TST – Embargos de Declaração 0001383-77.2017.5.10.0013, Rel. Dora Maria da Costa, Órgão Especial, j. 05/12/2022, p. 12/12/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 181 DO STF. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. Extrai-se do acórdão embargado que a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC foi aplicada à reclamante porque constatado o intuito manifestamente protelatório do agravo interno por ela interposto, já que fora utilizado com a finalidade de se insurgir contra tema de repercussão geral pacificado no âmbito do STF, o qual já havia fundamentado a negativa de seguimento do recurso extraordinário, conduta essa que ocasiona tumulto processual e o adiamento injustificado do trânsito em julgado. Nesse contexto, constata-se que a irresignação da embargante não tem respaldo nas hipóteses dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, visto que não ficou configurada a existência de nenhum vício a justificar a oposição da presente medida. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0001383-77.2017.5.10.0013. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/12/2022. Juntado aos autos em 12/12/2022.)
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