JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001227-87.2016.5.02.0059

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
07/12/2022
Data de publicação
16/12/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001227-87.2016.5.02.0059, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 07/12/2022, p. 16/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CONTROLES DE PONTO. APRESENTAÇÃO PARCIAL. Pelo trecho transcrito da decisão regional nas razões de revista, não é possível chegar à conclusão diversa daquela do Regional, porquanto, ao tratar de horas extras, o Tribunal não consignou o número de empregados da empregadora, sendo certo que o artigo e a Súmula em comento somente se aplicam àqueles que possuem 10 ou mais empregados. Nesse contexto, a decisão esbarra na impossibilidade do revolvimento de fatos e provas na seara recursal extraordinária, atraindo o óbice constante da Súmula nº 126 do TST. Incólumes o art. 74, § 2º, da CLT e a Súmula nº 338, I, do TST, ficando afastada a transcendência da causa, quer pelo seu critério jurídico, político, econômico ou social, nos termos do art. 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001227-87.2016.5.02.0059. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 16/12/2022.)
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