JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001276-96.2020.5.02.0089

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
07/12/2022
Data de publicação
16/12/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001276-96.2020.5.02.0089, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 07/12/2022, p. 16/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. EMPRESA PÚBLICA. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA NÃO APLICÁVEIS. ISENÇÃO DE CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Em se tratando a ré de empresa pública que atua em regime concorrencial, não faz jus à extensão das prerrogativas da Fazenda Pública (art. 1.021, §5º, do CPC) . Assim, ausente o recolhimento do depósito recursal, inviável o conhecimento do recurso de revista, por deserção. Precedentes . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001276-96.2020.5.02.0089. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 16/12/2022.)
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