- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2022
- Data de publicação
- 28/10/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010708-93.2019.5.15.0069, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 19/10/2022, p. 28/10/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. EMPRESA PÚBLICA. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA NÃO APLICÁVEIS. ISENÇÃO DE CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Em se tratando a ré de empresa pública que atua em regime concorrencial, não faz jus à extensão das prerrogativas da Fazenda Pública (art. 1.021, §5º, do CPC) . Assim, ausente o recolhimento do depósito recursal, inviável o conhecimento do recurso de revista, por deserção. Precedentes . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010708-93.2019.5.15.0069. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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