- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2022
- Data de publicação
- 11/02/2022
TST – Recurso de Revista 0010502-32.2019.5.15.0117, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.015/2014. EXECUÇÃO. ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO. PAGAMENTO DO AJUSTADO COM UM DIA DE ATRASO. AFASTAMENTO DA MULTA ESTIPULADA. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA CARACTERIZADA . A discussão empreendida pela reclamante está centrada no fato de que o Regional afastou a aplicação da penalidade de 50% sobre o valor total acordado, em caso de mora ou inadimplemento, ao fundamento de que o " atraso do pagamento foi mínimo e não justifica a imposição da multa " . Conforme se observa na análise do acórdão recorrido, as partes firmaram acordo para pagamento em duas parcelas, sendo incontroverso que a primeira parcela foi paga com um dia de atraso. Assim, ainda que tenha ocorrido o atraso no pagamento da parcela em apenas um dia, o ajuste firmado entre as partes , homologado pelo Juízo da execução, previu que , " em caso de inadimplemento ou mora, incidirá multa de 50 % sobre o valor acordado " . Nesse contexto, nos termos do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, tendo sido constatado o atraso no pagamento da parcela objeto do acordo, é devida a multa prevista no acordo feito entre as partes e devidamente homologado em Juízo, não havendo que se falar em afastamento da penalidade, sendo irrelevante qua a mora tenha sido de apenas um dia. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010502-32.2019.5.15.0117. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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