- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 16/12/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000366-13.2017.5.02.0465, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 14/12/2022, p. 16/12/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTROVÉRSIA SOBRE A CONFIGURAÇÃO DE REDUÇÃO ÍNFIMA E APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 58, § 1º, DA CLT. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1 - Em relação à matéria "redução ínfima do intervalo intrajornada", o TRT aplicou, de forma analógica, o disposto no artigo 58, § 1º, da CLT. 2 - Delimitação do acórdão do TRT (trecho transcrito no recurso de revista) : " Incontroverso que o intervalo do reclamante era de 55 minutos consoante acordo firmado entre a ré e o sindicato da categoria do empregado. Afirmado pelo reclamante que além do horário para refeição e descanso usufruía de 1 pausa de 10 minutos para o café. Muito embora seja inferior ao intervalo legal para jornada superior a seis horas, entendo que os dez minutos faltantes se enquadram nos termos do artigo 58, do § 1º da CLT, quando refere a pequenas variações não superiores a dez minutos". Não há transcendência política , pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que, sob o enfoque de direito , não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior . Com efeito, embora o TRT haja registrado a existência de acordo coletivo prevendo o intervalo intrajornada de 55 minutos, subsiste que não houve tese sobre a invalidade da norma coletiva , mas sobre a razoabilidade de se desconsiderar o descumprimento do intervalo intrajornada por até dez minutos. Nesse passo, não se discute no caso concreto a matéria da tese vinculante do STF sobre a validade de norma coletiva, sendo certo que a conclusão do TRT está conforme a tese vinculante do TST firmada no IRR-1384-61.2012.5.04.0512, segundo a qual "a redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 (cinco) minutos no total, somados os do início e término do intervalo, decorrentes de pequenas variações de sua marcação nos controles de ponto, não atrai a incidência do artigo 71, § 4º, da CLT. A extrapolação desse limite acarreta as consequências jurídicas previstas na lei e na jurisprudência". Não há transcendência jurídica , pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto , pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000366-13.2017.5.02.0465. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 16/12/2022.)
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