Recurso de Revista 0000328-16.2010.5.01.0069
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 31/08/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA ESTABELECIDA EM NORMA COLETIVA. COMUNICAÇÃO AO EMPREGADOR NO PERÍODO DE PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO . 1 - Esta Corte tem firme o entendimento de que a estabilidade pré-aposentadoria estabelecida em norma coletiva deve prevalecer face à obrigação de se comunicar ao empregador a proximidade da aquisição do direito. Isso porque é notório o amplo acesso da empresa aos assentos funcionais…