JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010383-03.2020.5.15.0096

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/11/2025
Data de publicação
11/11/2025

TST – Agravo 0010383-03.2020.5.15.0096, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 07/11/2025, p. 11/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. AVISO PRÉVIO. INTEGRAÇÃO NO TEMPO DE SERVIÇO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA CALCULADA A PARTIR DO TÉRMINO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. PAGAMENTO DO AVISO PRÉVIO DE FORMA CUMULATIVA À INDENIZAÇÃO INDEVIDO. BIS IN IDEM. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao seu agravo de instrumento, esclarecendo que não houve contrariedade à Súmula nº 348 do TST. No caso, conforme consta da decisão recorrida que “o reclamante alega que contava com 01 ano, 03 meses e 07 de dias de estabilidade, tendo como data projetada para rescisão o dia 31/12/2019, onde cumpriria os requisitos mínimos para aposentadoria e a empresa procedeu com a rescisão do contrato, com o pagamento adicional do período de estabilidade, mas descontou o período pago como aviso prévio indenizado reduzindo o montante a ser recebido. Requer o pagamento dos 90 (noventa) dias, ante a incompatibilidade dos institutos”. A Corte regional afastou o pedido do reclamante, sob o fundamento de que “o aviso prévio integra o contrato para todos efeitos legais e assim, também no cálculo do período que resta para aposentadoria, sob pena de ocorrência de bis in idem ao receber o aviso indenizado de 90 dias e mais 90 dias de indenização pré-aposentadoria”. De acordo com a jurisprudência desta Corte, o tempo de aviso prévio, mesmo que indenizado, deve ser considerado como período do contrato de trabalho e integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais. Destaque-se o entendimento de Valentim Carrion, no sentido de que "o aviso prévio trabalhado ou somente indenizado computa-se para todos os efeitos; assim também no que se refere à estabilidade, FGTS, férias ou para beneficiar o empregado como o novo valor de salário mínimo ou profissional (Gomes-Gottschalk, Curso )" (Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho, 35ª Ed., 2010, São Paulo: Saraiva, p. 449). Esta Corte superior tem adotado o entendimento de que o aviso-prévio, mesmo que indenizado, é computado como tempo de serviço para fins de aquisição do direito à estabilidade provisória. Nessa mesma linha de raciocínio, este tempo de aviso prévio também deve ser considerado para cômputo do tempo restante a ser indenizado pelo empregador que optou por demitir o empregado no período pré-aposentadoria prevista em norma coletiva. Portanto, como bem explicitado no acórdão regional, o pagamento do aviso prévio indenizado não pode se sobrepor, sob pena de bis in idem, ao pagamento da indenização pré-aposentadoria de forma cumulativa. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010383-03.2020.5.15.0096. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 07/11/2025. Juntado aos autos em 11/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012408-90.2016.5.15.0043

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 04/11/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. AVISO PRÉVIO . PROJEÇÃO . CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA . NORMA COLETIVA . TRANSCENDÊNCIA. Demonstrada a viabilidade do recurso ante a aparente contrariedade à OJ-SBDI1-82/TST. Transcendência política reconhecida. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURIS…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000347-23.2018.5.09.0003

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 16/12/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE. PRÉ-APOSENTADORIA. NORMA COLETIVA. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO (SÚMULA 333 DO TST). A jurisprudência do TST firmou entendimento de que o aviso prévio, ainda que indenizado, por integrar o tempo de serviço para todos os efeitos legais, também deve ser computado no tempo de serviço para fins de concessão de estabilidade no emprego no período pré-aposentadoria. Ag…

Agravo Interno 0100825-37.2020.5.01.0247

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 04/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. NORMA COLETIVA. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. DISPENSA OCORRIDA NO PERÍODO DE GARANTIA DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois, no caso dos autos, o direito à estabilidade pré-aposentadoria foi reconhecido a partir…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010719-46.2018.5.15.0138

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 07/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. O Regional reputou demonstrados os requisitos previstos na norma coletiva, ensejadores da garantia de emprego pré-aposentadoria , e destacou que o período de aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço do empregado, de acordo com o art. 487, § 1º, da CLT e a OJ nº 82 da SDI-1 do TST. Dessarte, não é possível divisar violação dos artigos 7º, XXVI, da CF e 114 do CC, incidindo ao caso o …

Agravo 0000348-14.2018.5.09.0001

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 05/05/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. NORMA COLETIVA. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. DISCUSSÃO QUANTO À INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE. 1 - O Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 896-A, § 5º, da CLT, o qual preconiza que "É irrecorrível a decisão monocrática do relator que,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.