- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Recurso de Revista 0001016-94.2015.5.23.0002, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . RESPONSABILIDADE CIVIL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS SOFRIDOS PELO PAI DO RECLAMANTE. POSSIBILIDADE. Há de se reconhecer a legitimidade de herdeiro para postular indenização por danos Extrapatrimoniais sofridos por empregado já falecido, nos termos do artigo 943 do CCB. Embora o direito à dignidade da pessoa humana seja personalíssimo e, portanto, intransferível, o direito à reparação é patrimonial e, portanto, transfere-se aos herdeiros. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 943 do CCB e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001016-94.2015.5.23.0002. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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