JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001188-33.2016.5.12.0026

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001188-33.2016.5.12.0026, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. PRETERIÇÃO NÃO DEMONSTRADA (SÚMULA 126 DO TST). O Tribunal Regional registrou que a transposição para o plano de cargos e remunerações (PCR) de 2010 reiniciou a contagem de tempo para fins de progressão funcional. A desconstituição do acórdão nesse ponto desafia o reexame das normas regulamentares, e, por sua vez, a Súmula 126 do TST. Considerando-se, portanto, a data de admissão do obreiro (08/2005) e a transposição para o PCR em 2010, verifica-se a correção da conduta da reclamada ao conceder as promoções nos anos de 2008, 2012, 2014 e 2016. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001188-33.2016.5.12.0026. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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