- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Embargos de Declaração 0002482-22.2016.5.11.0003, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DECISÃO CASSADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 - a decisão embargada excluiu a Responsabilidade Subsidiária do Ente Público em atenção ao decidido na Reclamação Constitucional nº 44.692/AM. 2 - A Reclamante alega omissão acerca da distribuição do ônus da prova quanto à fiscalização. 3 - Ocorre que o acórdão embargado foi proferido em cumprimento à determinação emanada do Supremo Tribunal Federal, que, ao julgar procedente Reclamação Constitucional nº 44.692/AM, proposta pelo segundo réu, cassou a decisão proferida anteriormente e determinou a prolação de novo julgamento, reconhecendo a violação do art. 71, §1º, da Lei 8.666/1993, ao fundamento de que, no caso, não houve a necessária constatação da culpa do Estado do Amazonas, tendo sido presumida, em desrespeito ao que julgado no Tema 246 da Repercussão Geral e na ADC 16/STF do Supremo Tribunal Federal. 4. Nesses termos, não se verifica nenhum dos vícios constantes dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002482-22.2016.5.11.0003. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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